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Descubra como regularizar sua CNH suspensa e voltar a dirigir
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Motoristas que já passaram pela dor de cabeça de ter a CNH suspensa sabem o quão importante é se informar sobre as melhores maneiras de lidar com o problema o mais rápido possível.
A Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em decorrência de algumas infrações gravíssimas com efeito suspensivo ou mesmo acúmulo de pontos na carteira.
Neste artigo vamos explicar como funciona a suspensão da carteira de motorista e qual é a melhor forma de regularizar a sua CNH e não perder o direito de dirigir. Confira!
Por que minha CNH pode ser suspensa?
Existem vários motivos que podem fazer com que o seu direito de dirigir seja descontinuado. A CNH suspensa é uma punição mais dura ao motorista que infringir as leis de trânsito.
Isso acontece quando o condutor atinge determinado número de pontos, que variam conforme as infrações de trânsito e sua gravidade, em sua carteira em um período de 12 meses.
Essa restrição do direito de dirigir é temporária, ou seja: após regularizar sua CNH, o motorista pode voltar a dirigir.
É importante frisar que isso não significa a cassação da carteira, que é quando a CNH deixa de ser válida e o condutor precisa de um novo processo para obter a carteira de motorista.
A suspensão acontece em três casos:
- quando o condutor comete infrações gravíssimas que têm como efeito a suspensão da CNH;
- por excesso de pontos na carteira;
- por uma condenação criminal.
O prazo é variável
Ainda referente aos períodos de tempo: segundo a punição prevista no CTB, o tempo de suspensão imposto será variável, podendo ser de um período de 2 meses até 2 anos.
Para recuperar a CNH, após cumprir o prazo determinado de suspensão, o infrator precisará realizar outros procedimentos. Por isso, o ideal é seguir as leis de trânsito para não precisar passar por esses incômodos.
Mesmo que a CNH suspensa seja temporária e que o motorista possa voltar a dirigir sem precisar refazer todo o processo como na primeira habilitação, é necessário respeitar o período de punição para não haver mais problemas.
Mas o que leva um motorista a ter sua CNH suspensa? Veja a seguir alguns exemplos:
CNH suspensa por multa gravíssima
Muita gente não sabe, mas o CTB estabelece que certas multas gravíssimas têm caráter suspensivo. Isso significa que será instaurado um processo administrativo para suspensão da CNH.
Essas multas são chamadas de multas autossuspensivas. Ou seja, com apenas uma dessas infrações gravíssimas, o condutor tem a CNH suspensa, não importando quantos pontos tinha na carteira até aquele momento.
É interessante compreender que nem todas as multas gravíssimas serão autossuspensivas. As demais infrações funcionarão exatamente como as outras, somando pontos na carteira.
Esse processo acontece a partir de infrações consideradas de alta periculosidade para o trânsito, como é o caso da infração prevista no Artigo 165 do CTB, que estabelece penalidade para condutores que dirigirem sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Outras infrações gravíssimas como disputar rachas ou corridas, dirigir com velocidade superior a 50% da máxima permitida na via ou utilizar o veículo para exibir manobras perigosas também acarretam a suspensão do direito de dirigir.
CNH suspensa por pontos na carteira
O CTB prevê que os motoristas que obtiverem 40 pontos em sua carteira, desde que nenhuma infração se enquadre na categoria das multas gravíssimas dentro de 12 meses , têm o seu direito de dirigir suspenso por um período de 6 meses a 1 ano.
Caso o condutor reincida em ser suspenso no período de 12 meses , a suspensão pode ser ampliada para um período entre 8 meses a 2 anos, dependendo da natureza da infração.
Esse é o motivo mais comum para ter a CNH suspensa. Além da soma de pontos, para cada infração há também um valor de multa a ser pago. Os pontos são diferentes para cada tipo de infração:
- Leve: 3
- Média: 4
- Grave: 5
- Gravíssima: 7
Como proceder com a CNH suspensa?
No caso de CNH suspensa, um processo administrativo deve ser aberto. Esse processo é instaurado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado e pode ser recorrido.
Para conferir a situação da sua CNH de forma virtual, basta o condutor entrar no site do Detran do seu estado, procurar “Habilitação” e acessar a seção “Consultar Situação da CNH”. Nesta página, fornece dados pessoais para que o site localize suas informações.
Uma dica importante é manter o seu endereço atualizado no cadastro RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), pois é por ele que todas as notificações devem chegar ao seu conhecimento.
Durante o processo administrativo é possível recorrer até três vezes, mas caso você tenha de fato o seu direito de dirigir suspenso a melhor forma de proceder é entregar a sua CNH ao órgão competente e cumprir o período de suspensão.
E se eu não entregar a minha CNH?
A resolução 723 do CONTRAN mesmo alterada pela 844/21 não estabelece multa para quem não entregar o documento, mas caso o motorista seja flagrado dirigindo enquanto teve a CNH suspensa, ele é enquadrado no Artigo 162: além da infração gravíssima e multa multiplicada por 3, terá sua CNH cassada.
Além disso, o motorista tem a sua CNH recolhida e o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado.
O que diz a lei em 2023 para ter a CNH suspensa?
A lei prevê limite de 40 pontos para suspensão da CNH em alguma situações, mas veja abaixo sobre essa contagem de pontos:
- Condutores que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses têm a CNH suspensa com o acúmulo de 20 pontos.
- Motoristas que tiverem apenas uma infração gravíssima em um ano têm a carteira suspensa quando atingirem 30 pontos.
- Condutores que não tiveram nenhum tipo de infração gravíssima no mesmo período têm o direito de dirigir suspenso com 40 pontos na CNH.
Anteriormente, o limite era de 20 pontos – exceto para motoristas profissionais, que já tinham vantagem de limite de pontos pois podiam realizar o curso preventivo de reciclagem sempre que atingiam entre 14 e 19 pontos , independente da natureza das infrações cometidas, não sendo as suspensivas e respeitando o prazo de 12 meses como os demais motoristas. Hoje quem exerce atividade remunerada pode realizar esse curso sempre que atingir a contagem de 30 pontos e os pontos são eliminados para contagem subsequente. O motorista que optar pelo curso preventivo de reciclagem só poderá usufruir dele novamente após 12 meses.
O Código de Trânsito Brasileiro passou por diversas mudanças, e o limite de pontos foi uma que gerou comoção entre os motoristas, principalmente naqueles que tiveram CNH suspensa um pouco antes da lei entrar em vigor e que estão com o processo em aberto ainda.
Como funciona o curso de reciclagem para a CNH suspensa?
Apesar do Detran de cada estado ter suas próprias regras, em geral, o processo é o mesmo para os condutores infratores.
Com a CNH suspensa, o motorista, além de cumprir o tempo determinado conforme a infração, precisa passar pelo curso de reciclagem para recuperar seu direito de dirigir. Esse curso é diferente do curso preventivo em que o motorista ainda não teve sua CNH suspensa.
Confira o passo a passo:
- Cumprir o prazo de suspensão;
- Fazer o curso de reciclagem;
- Realizar a prova de reciclagem;
- Esperar a regularização.
Após cumprir o tempo de suspensão determinado, o motorista deve procurar um curso de reciclagem, que pode ser feito numa autoescola ou virtualmente a depender do estado em que vive o condutor. Independentemente do formato, o curso tem duração total de 30 horas.
O objetivo do curso é trazer temas que foram vistos quando o condutor fez sua formação anteriormente.
Depois de completar a carga horária das aulas, o motorista deve fazer uma prova teórica com 30 questões objetivas, com duração entre 40 e 60 minutos, a depender da determinação do Detran do estado.
Nesta prova, o condutor precisa atingir êxito em pelo menos 70% das questões, ou seja, entre 21 e 30 questões certas.
Se o motorista não chegar ao resultado de primeira pode refazer o teste, mas se for reprovado pela segunda vez, deverá fazer novamente o curso de reciclagem.
Com a prova teórica aprovada em mãos, o motorista já pode reaver a sua CNH e voltar a ter o direito de dirigir livremente!
Como funciona o curso de reciclagem da Procondutor?
A Procondutor disponibiliza um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores. O objetivo é proporcionar ao condutor infrator uma revisão de conhecimentos e atitudes.
O curso valoriza a obediência às leis de trânsito e reavalia o comportamento do condutor, para que ele mude a sua postura para atos mais seguros no trânsito.
O curso é para todos aqueles condutores que perderam seu direito de dirigir – seja por excesso de pontos ou por uma infração autossuspensiva.
Além disso, também atende às necessidades de condutores que tiveram sua CNH cassada.
Assim como determina o Detran, o tempo de duração é de 30 horas. A grande vantagem é que é feito online.
Dessa forma, o motorista pode otimizar seu tempo e realizar o curso sem depender de horários agendados por terceiros.
Para realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores da Procondutor basta ter acesso a um computador ou celular e se através do nosso site. Mas atenção, não são todos os estados que permitem essa facilidade, caso o s eu não esteja liberado, encontre um parceiro Procondutor perto de você!
Os conteúdos são disponibilizados de maneira que o aluno consiga ter uma aula dinâmica e interativa, utilizando o contexto do motorista e seu dia a dia para que a aprendizagem seja efetiva.
Pronto para regularizar a CNH suspensa?
Já percebeu que não vale a pena ficar com a CNH suspensa por muito tempo, não é? Que tal se matricular no nosso curso online e ter a CNH regularizada de volta?
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Time Procondutor