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    Consulta ANTT: saiba para que serve e como fazer

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      Consulta ANTT: saiba para que serve e como fazer

      Se você é prestador de serviços de transporte remunerado, deve estar atento à consulta ANTT, órgão responsável pela regularização dos serviços de transporte de cargas e passageiros nas rodovias no Brasil. Tanto os trabalhadores da classe quanto os empregadores precisam estar cientes da necessidade de manter em dia a documentação da ANTT.

      Para te ajudar a entender como funciona a consulta ANTT e o que fazer para tirar a documentação, separamos as dúvidas mais recorrentes neste artigo. Acompanhe!

      Saiba o que é a ANTT e qual a sua função

      A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão federal responsável por regularizar os serviços de transporte de cargas e passageiros nas rodovias no Brasil. Para exercer atividade remunerada com transporte de carga terrestre, é preciso realizar O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), ou “tirar a ANTT”.

      O documento é de fundamental importância para o trabalho estar consoante as leis de trânsito, ou seja, dentro da legalidade. Quando o transportador se cadastra na ANTT, essa autarquia federal terá os dados necessários para fiscalizar e melhorar os serviços de transporte terrestre.

      Um motorista profissional conduzindo um caminhão com peso de carga bem acima do que o veículo suporta causa o desgaste mais rápido do pavimento das rodovias se comparado com o caminhão que respeita os limites de peso para aquele tipo de automóvel. Com a fiscalização dos agentes da ANTT e seus parceiros, problemas assim podem ser evitados.

      Qual a importância do cadastro na ANTT?

      A ANTT foi criada pela Lei n.° 10.233, em 2001, e suas ações são regidas pelo Artigo 22 desta lei. A norma informa que a ANTT atua sobre empresas e autônomos que prestam serviços para o sistema de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e cargas.

      A ANTT é articulada junto às demais agências para a resolução das interfaces do transporte terrestre com os outros meios de transporte. O objetivo é promover a movimentação intermodal de forma mais segura e econômica. 

      Quando as pessoas dizem “tirar a ANTT”, estão se referindo à inscrição no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, mais conhecido por sua sigla: RNTRC. É por meio desse registro obrigatório que o órgão consegue fiscalizar os dados dos transportadores de cargas no país, fazer levantamentos e pesquisas que dizem respeito à frota de caminhões, empresas de transportes e trabalhadores autônomos.

      Os transportadores de passageiros também precisam do registro na ANTT, mas devem fazer o seu cadastro no Sistema de Habilitação de Transporte e Passageiros (SisHAB) e não no RNTRC. 

      Quem deve fazer o cadastro na ANTT

      Todos os prestadores de serviços de transporte remunerado devem fazer o registro na ANTT. Para isso é preciso seguir alguns pré-requisitos, identificando em qual das três categorias abaixo o serviço se enquadra. Em cada uma delas a lei prevê diferentes requisitos para o cadastro na ANTT, que você encontra no site do governo da seguinte forma:

      ANTT para Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

      • Possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo;
      • Possuir RG;
      • Ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
      • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

      ANTT para Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

      • Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo;
      • Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
      • Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
      • Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
      • Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

      ANTT para Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

      • Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo;
      • Estar constituída na forma da Lei específica, tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
      • Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
      • Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
      • Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

      Como consultar o RNTRC digital?

      O RNTRC digital é uma nova forma de o transportador solicitar seu cadastro, gerenciar a frota (realizando inclusão e exclusão de veículos) e manter suas informações atualizadas no sistema. Para realizar a consulta ANTT do RNTRC, o interessado pessoa física deverá cadastrar uma conta gov.br verificada com um dos selos: 

      • Selo Validação Facial; 
      • Selo Internet Banking; 
      • Selo Internet Banking (Banco do Brasil);
      • Selo de Certificado Digital de Pessoa Física.

      Para o caso de pessoa jurídica serão necessários um dos selos: 

      • Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
      • Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica.

      O acesso e consulta ANTT do RNTRC digital está disponível no site: https://rntrcdigital.antt.gov.br 

      Pelo smartphone também é possível realizar a consulta, através do aplicativo Meu gov.br

      Acesse a loja de aplicativos do seu celular e baixe o app.

      Quais os prazos para o recadastramento?

      Um informativo da ANTT trouxe que 50% das transportadoras no Brasil ainda não realizaram a Revalidação Ordinária do RNTRC até janeiro de 2024. Não realizar a revalidação pode significar penalidades e multas para os inadimplentes. Confira abaixo os prazos para o recadastramento:

      • CTC de 27/03/2023 a 21/01/2024
      • ETC de 02/05/2023 a 26/02/2024
      • TAC de 27/05/2023 a 22/03/2024

      Quais as penalidades e multas para quem não faz o recadastramento?

      Aqueles que não realizam o recadastramento ficam sujeitos a multas e penalidades previstas na Resolução ANTT n.º 5.982/2022, variando de R$750,00 a R$3.000,00. Conforme a Resolução, algumas das penalidades referentes ao recadastramento são:

      • Não atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais: multa de R$750,00;
      • Contratante que contrata o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada: multa de R$3.000,00;
      • Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$6.000,00, com o cancelamento do RNTRC e sem possibilidade de novo registro pelo prazo de 2 anos.

      Para evitar essas situações, é necessário estar atento à legislação de trânsito, o que também evita outras multas.

      O treinamento dos motoristas também é importante!

      A preparação do condutor da carga é fundamental para a segurança dele e dos demais agentes envolvidos nas vias públicas do país. Por isso, é bom estar atento aos cursos de reciclagem e também às especializações referentes à área de atuação, como:

      Viu como realizar a consulta ANTT é fácil? O importante é garantir o registro RNTRC e estar atento à validade dele. Dessa forma você evita transtornos como multas.

      Com os parceiros da Procondutor, você encontra diversos cursos online para motoristas em formação e treinamento de frotas. Acesse o nosso site, selecione o estado da sua CNH e conheça os cursos disponíveis para você!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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