Índice

    DSV Digital: como transferir a notificação para outro condutor em SP

    Dsv digital: saiba como fazer a transferência de multa
    Índice
      Dsv digital: saiba como fazer a transferência de multa

      Você quer transferir a notificação de multa pela placa da cidade de São Paulo para outro condutor? Então saiba que o DSV Digital é o jeito mais fácil de fazer isso.

      O DSV Digital foi criado em 2017. Contudo, foi durante a pandemia da covid-19 que ele ganhou mais notoriedade pelos condutores da cidade de São Paulo, visto que os serviços presenciais do Detran à época ficaram suspensos.

      Com essa ferramenta, é possível dar início a vários processos envolvendo a indicação de condutor, defesa da autuação, segunda via de notificações de autuação, segunda via de Auto de Infração de Trânsito (AIT), entre outros.

      Ficou curioso e quer saber mais sobre o DSV Digital? Então este artigo foi escrito para você! Continue a leitura para saber mais.

      Entenda o que é o DSV Digital

      O DSV Digital é um portal desenvolvido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) da cidade de São Paulo, e a sua finalidade é simplificar os diversos processos que deixaram de ser feitos presencialmente.

      A ferramenta está disponível desde 2017, e ganhou força devido ao isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus. Ela tem como objetivo simplificar os processos. 

      Para ter uma ideia, no portal DSV Digital, o procedimento de indicação de condutor, por exemplo, pode ser concluído em até 30 (trinta) dias. Já presencialmente, esse mesmo processo costuma levar, em média, 60 (sessenta) dias para ser finalizado.

      Logo, fica evidente que o DSV Digital é uma ferramenta que veio para facilitar a vida do condutor, conferindo mais agilidade, à medida que diminui a burocracia.

      Qual a diferença entre notificação de autuação e notificação de penalidade?

      Para usar o DSV Digital com eficiência, você deve saber qual a diferença entre notificação de autuação e notificação de penalidade.

      Isso porque, ao saber distingui-las, fica mais fácil saber quais são as suas possibilidades de recurso e defesa e, também, qual documentação deve ser enviada. 

      Acompanhe, a seguir, as características de cada uma.

      Notificação de autuação

      Depois que o agente de trânsito constata uma infração, a notificação de autuação é o primeiro documento recebido pelo proprietário do veículo. O documento deve ser expedido em até 30 (trinta) dias, a contar do dia em que a infração foi cometida.

      A notificação de autuação apresenta duas partes: uma delas é destinada à indicação do condutor. Esse procedimento acontece quando o dono do veículo não foi a pessoa que, de fato, cometeu a infração.

      A segunda parte do documento é a descrição da infração. Nela estão presentes os dados do que foi constatado pelo agente de trânsito. Alguns dados são essenciais e obrigatórios, pois é a partir deles que o dono do veículo tomará consciência das penalidades previstas. Dessa forma, poderá preparar a defesa prévia.

      Notificação de penalidade

      A notificação de penalidade é o comunicado de que o motorista está sendo penalizado pela prática de alguma infração de trânsito. 

      Por outro lado, essa notificação possui algo em comum com a notificação de autuação, já que ela também é formada por duas partes.

      Uma delas consiste no descritivo da infração, conforme estabelece a lei, e as penalidades às quais o condutor responderá.

      Em outro espaço, a notificação de penalidade apresenta a cobrança da multa e informações para o seu pagamento.

      Para o pagamento da multa, é gerado um Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), que pode ser pago na rede bancária credenciada. Quando a multa é enviada ao dono do veículo, a data de vencimento para o pagamento é informada na notificação.

      Para os condutores que pagarem a DAMSP até a data limite, são concedidos 20% de desconto do valor cobrado. Findado esse prazo, o pagamento deve ser feito com o valor integral do documento.

      É importante que você saiba que, diferentemente do que muitos condutores pensam, o recebimento da notificação de penalidade não impede o envio do recurso contra a penalidade imposta.

      Saiba quais as funcionalidades da ferramenta

      Além de poder transferir a notificação para outro condutor, o DSV Digital ainda possibilita uma série de outras funcionalidades. Acompanhe!

      Veículos/multas

      • Consulta de multas de trânsito
      • Consulta aos recursos de multas
      • Consulta e impressão de notificações de autuação
      • Consulta e emissão de documentos para pagamento
      • Consulta de multas de inspeção veicular
      • Segunda via de notificações de autuação
      • Segunda via de autos de infração de trânsito
      • Consulta às defesas de autuação
      • Consulta aos recursos Cadin
      • Consulta e impressão de autos de infração de trânsito
      • Defesa de autuações
      • Indicação de condutores

      Autorizações especiais

      • Transporte por fretamento
      • Cartão DeFis (pessoas com deficiência física)
      • Isenção de rodízio para pessoas com deficiência física
      • Cartão de estacionamento para idosos
      • Transporte de produtos perigosos
      • Cadastro de caminhões

      Conheça o passo a passo para se cadastrar e usar o DSV Digital

      O cadastro para utilizar o DSV Digital é bastante simples, mas somente o proprietário do veículo pode fazer a sua inscrição, pois precisa estar com o CPF e o Renavam do veículo.

      Para o cadastro como pessoa física, crie um login com seu CPF e Renavam e preencha os campos com os dados solicitados: nome completo, e-mail, telefone fixo e número de celular.

      Você vai receber um e-mail de confirmação transmitido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT). Depois disso, é só ativar a conta e clicar no link da mensagem.

      Para os cadastros como pessoa jurídica (PJ), é necessário estar cadastrado no sistema Senhaweb, uma ferramenta da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura de São Paulo. Você precisa estar previamente cadastrado e, então, acessar o site do portal DSV Digital. 

      Feito isso, é preciso criar seu login como PJ e informar o CNPJ e o Renavam do veículo pertencente à empresa informada. Depois, será necessário fornecer os seguintes dados:

      • Razão social
      • Nome do representante
      • CPF do representante
      • E-mail
      • Telefone fixo
      • Telefone celular

      Ainda é possível cadastrar, junto ao CNPJ, o CPF do representante legal da empresa ou de uma pessoa física que tenha permissão ao DSV Digital pelo sistema Senhaweb.

      Entenda como transferir a infração para outro condutor

      Na própria notificação enviada pelo DSV Digital, você terá acesso a instruções de como proceder para fazer a indicação de condutor.

      A dica é ficar atento ao prazo: você terá, no mínimo, 15 dias para informar o infrator, assim como para apresentar a defesa prévia.

      A data limite para fazer a indicação pode ser consultada na parte de informações importantes, que fica na parte superior do formulário.

      Você e o motorista indicado na infração devem preencher o formulário e assiná-lo, anexando uma cópia simples da CNH do condutor responsável e do proprietário do veículo.

      Viu como transferir a notificação para outro condutor é muito mais fácil com o DSV Digital? Seguindo essas dicas, você se livra da burocracia e pode usar as funcionalidades da ferramenta sem sair de casa!

      Quer conhecer mais sobre as leis de trânsito? Então clique aqui, insira a sua localidade e conheça nossos cursos em formato remoto.

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

      Compartilhe:

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *