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    Regulamentação da atividade instrutor de trânsito

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      O instrutor de trânsito tem um papel muito importante no CFC, já que auxilia a pessoa a aprender como dirigir e tirar sua habilitação. Recentemente, a profissão recebeu um novo projeto de lei, que altera sua regulamentação. 

      Neste post, entenda como ela já funciona e quais são as mudanças que tramitam na Câmara dos Deputados. Saiba também o que falta para a nova lei ser aprovada. Boa leitura! 

      Como é regulamentada a atividade de instrutor de trânsito? 

      A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, é a que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito. Ela define a profissão, seus requisitos, bem como suas funções. 

      Por exemplo, aplicar cursos de especialização, orientar alunos e se manter atualizado com cursos de aperfeiçoamento e reciclagem. Outro ponto importante é que o instrutor só pode ensinar alunos na categoria em que ele mesmo esteja habilitado ou em categorias inferiores. 

      Por fim, a lei também define seus direitos e deveres, como não ser punido sem sindicância e portar sempre seu crachá de identificação. Quanto às penalidades, o instrutor está sujeito àquelas presentes no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. 

      O que muda na lei do instrutor de trânsito? 

      O PL 2979/2024 foi apresentado pelo Deputado João Daniel em 23/07/2024, com o objetivo de alterar a Lei nº12.302. Dentre as principais mudanças estão: 

      • Regulamentação não só da profissão de instrutor de trânsito, mas também do Diretor Geral e do Diretor de Ensino do CFC;
      • A definição de obrigatoriedade de vínculo do instrutor com um CFC, algo que não estava explícito na Lei;
      • A definição da profissão de Diretor Geral e de Diretor de Ensino, como também de suas funções e requisitos, como ter formação superior para tais cargos;
      • Quanto aos direitos, deveres e vetos da Lei, eles passam a contemplar também o Diretor Geral e o de Ensino. 

      Como justificativa, o PL define a segurança jurídica para as profissões de Diretoria, que são exigidas em um CFC, mas eram regulamentadas apenas pela Res.789/2020 – CONTRAN e não por lei federal, como exige a Constituição. 

      O que falta para a aprovação do PL? 

      Desde sua apresentação, o PL 2979/2024 passou por várias etapas como: 

      • Recebimento na Comissão de Trabalho, em agosto de 2024;
      • Publicação inicial e no Diário da Câmara dos Deputados, pela Coordenação de Comissões Permanentes, em agosto de 2024;
      • Designação do relator Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela Comissão do Trabalho, em setembro de 2024;
      • Encerramento do prazo de 5 sessões para apresentação de emendas, pela Comissão do Trabalho, em outubro de 2024 (sem emendas);
      • Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Lucas Ramos (PSB-PE) para que o PL seja aprovado em inteiro teor, em novembro de 2024;
      • Leitura do Parecer do Relator em Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Trabalho, com parecer aprovado, em dezembro de 2024;
      • Recebimento do PL pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com designação da relatora Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) em dezembro de 2024;
      • Depois de prazo de 5 sessões para emendas, recebimento do parecer pela Coordenação de Comissões Permanentes para publicação, em dezembro de 2024;
      • Parecer da Comissão de Trabalho publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024;
      • Encerramento do prazo de 5 sessões para emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (sem emendas). 

      Depois de todas essas fases, ainda é necessária a análise em caráter conclusivo, feita pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

      Dessa forma, se as comissões aprovarem o projeto de lei, ele não passa pelo Plenário (com discussão de todos os membros da Casa Legislativa) e segue para o Senado. Lá, se passar por alterações, deve voltar à Câmara, onde foi proposto. Esse órgão inicial deve aceitar ou não as mudanças propostas. 

      Por fim, sendo aprovado nas duas casas, o PL é enviado para o presidente da República, que deve sancionar ou vetar a nova lei, em até 15 dias úteis. 

      Quais as vantagens da mudança na lei do instrutor de trânsito? 

      Ainda em tramitação, o PL 2979/2024 conta com muitas vantagens para o CFC. Confira a seguir algumas delas! 

      Melhor organização 

      Quando se trata da organização de um CFC, considerando o Código de Trânsito Brasileiro, tanto o instrutor de trânsito quanto os diretores são essenciais para as atividades do negócio e o suporte ao aluno. 

      Assim, ter as profissões regulamentadas, com suas funções bem claras ajuda a eliminar qualquer dúvida em relação ao papel de cada profissional. Além disso, fica mais fácil realizar contratações e definir o trabalho de quem investe nesse tipo de empresa. 

      Menos riscos jurídicos 

      Com a Lei e as alterações propostas no PL, o CFC pode correr menos riscos jurídicos. Isso porque as profissões são bem regulamentadas. Assim, há menos riscos de um profissional apontar desvio de funções e entrar com processos judiciais, desde que o CFC tenha seguido a lei. 

      Além disso, perante os órgãos de fiscalização, também é mais fácil manter tudo regulamentado, já que a lei descreve os requisitos profissionais para quem vai assumir as três diferentes funções. 

      Maior credibilidade 

      Perante a sociedade, um CFC que segue corretamente a lei e é bem avaliado, tem mais credibilidade. 

      Além disso, exatamente por segui-la, a empresa terá os profissionais adequados para oferecer um bom serviço para os alunos. 

      Quanto aos diretores, as exigências de formação, por exemplo, permitem a contratação de profissionais especializados, que podem somar ainda mais no dia a dia, como pedagogos e administradores. Isso ajuda a crescer o negócio. 

      A lei que regulamenta o trabalho do instrutor de trânsito não era tão completa, faltando a regularização das funções de Diretor de Ensino e Diretor Geral. Assim, o PL 2979/2024 foi proposto para trazer mais segurança jurídica, tanto para quem atua nesses cargos, quanto para o CFC. Dessa maneira, é possível aproveitar as vantagens da lei, contratando profissionais adequados e oferecendo um serviço ainda melhor para quem busca a sua habilitação. 

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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