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Regulamentação da atividade instrutor de trânsito
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O instrutor de trânsito tem um papel muito importante no CFC, já que auxilia a pessoa a aprender como dirigir e tirar sua habilitação. Recentemente, a profissão recebeu um novo projeto de lei, que altera sua regulamentação.
Neste post, entenda como ela já funciona e quais são as mudanças que tramitam na Câmara dos Deputados. Saiba também o que falta para a nova lei ser aprovada. Boa leitura!
Como é regulamentada a atividade de instrutor de trânsito?
A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, é a que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito. Ela define a profissão, seus requisitos, bem como suas funções.
Por exemplo, aplicar cursos de especialização, orientar alunos e se manter atualizado com cursos de aperfeiçoamento e reciclagem. Outro ponto importante é que o instrutor só pode ensinar alunos na categoria em que ele mesmo esteja habilitado ou em categorias inferiores.
Por fim, a lei também define seus direitos e deveres, como não ser punido sem sindicância e portar sempre seu crachá de identificação. Quanto às penalidades, o instrutor está sujeito àquelas presentes no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997.
O que muda na lei do instrutor de trânsito?
O PL 2979/2024 foi apresentado pelo Deputado João Daniel em 23/07/2024, com o objetivo de alterar a Lei nº12.302. Dentre as principais mudanças estão:
- Regulamentação não só da profissão de instrutor de trânsito, mas também do Diretor Geral e do Diretor de Ensino do CFC;
- A definição de obrigatoriedade de vínculo do instrutor com um CFC, algo que não estava explícito na Lei;
- A definição da profissão de Diretor Geral e de Diretor de Ensino, como também de suas funções e requisitos, como ter formação superior para tais cargos;
- Quanto aos direitos, deveres e vetos da Lei, eles passam a contemplar também o Diretor Geral e o de Ensino.
Como justificativa, o PL define a segurança jurídica para as profissões de Diretoria, que são exigidas em um CFC, mas eram regulamentadas apenas pela Res.789/2020 – CONTRAN e não por lei federal, como exige a Constituição.
O que falta para a aprovação do PL?
Desde sua apresentação, o PL 2979/2024 passou por várias etapas como:
- Recebimento na Comissão de Trabalho, em agosto de 2024;
- Publicação inicial e no Diário da Câmara dos Deputados, pela Coordenação de Comissões Permanentes, em agosto de 2024;
- Designação do relator Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela Comissão do Trabalho, em setembro de 2024;
- Encerramento do prazo de 5 sessões para apresentação de emendas, pela Comissão do Trabalho, em outubro de 2024 (sem emendas);
- Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Lucas Ramos (PSB-PE) para que o PL seja aprovado em inteiro teor, em novembro de 2024;
- Leitura do Parecer do Relator em Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Trabalho, com parecer aprovado, em dezembro de 2024;
- Recebimento do PL pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com designação da relatora Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) em dezembro de 2024;
- Depois de prazo de 5 sessões para emendas, recebimento do parecer pela Coordenação de Comissões Permanentes para publicação, em dezembro de 2024;
- Parecer da Comissão de Trabalho publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados, em dezembro de 2024;
- Encerramento do prazo de 5 sessões para emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (sem emendas).
Depois de todas essas fases, ainda é necessária a análise em caráter conclusivo, feita pela Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dessa forma, se as comissões aprovarem o projeto de lei, ele não passa pelo Plenário (com discussão de todos os membros da Casa Legislativa) e segue para o Senado. Lá, se passar por alterações, deve voltar à Câmara, onde foi proposto. Esse órgão inicial deve aceitar ou não as mudanças propostas.
Por fim, sendo aprovado nas duas casas, o PL é enviado para o presidente da República, que deve sancionar ou vetar a nova lei, em até 15 dias úteis.
Quais as vantagens da mudança na lei do instrutor de trânsito?
Ainda em tramitação, o PL 2979/2024 conta com muitas vantagens para o CFC. Confira a seguir algumas delas!
Melhor organização
Quando se trata da organização de um CFC, considerando o Código de Trânsito Brasileiro, tanto o instrutor de trânsito quanto os diretores são essenciais para as atividades do negócio e o suporte ao aluno.
Assim, ter as profissões regulamentadas, com suas funções bem claras ajuda a eliminar qualquer dúvida em relação ao papel de cada profissional. Além disso, fica mais fácil realizar contratações e definir o trabalho de quem investe nesse tipo de empresa.
Menos riscos jurídicos
Com a Lei e as alterações propostas no PL, o CFC pode correr menos riscos jurídicos. Isso porque as profissões são bem regulamentadas. Assim, há menos riscos de um profissional apontar desvio de funções e entrar com processos judiciais, desde que o CFC tenha seguido a lei.
Além disso, perante os órgãos de fiscalização, também é mais fácil manter tudo regulamentado, já que a lei descreve os requisitos profissionais para quem vai assumir as três diferentes funções.
Maior credibilidade
Perante a sociedade, um CFC que segue corretamente a lei e é bem avaliado, tem mais credibilidade.
Além disso, exatamente por segui-la, a empresa terá os profissionais adequados para oferecer um bom serviço para os alunos.
Quanto aos diretores, as exigências de formação, por exemplo, permitem a contratação de profissionais especializados, que podem somar ainda mais no dia a dia, como pedagogos e administradores. Isso ajuda a crescer o negócio.
A lei que regulamenta o trabalho do instrutor de trânsito não era tão completa, faltando a regularização das funções de Diretor de Ensino e Diretor Geral. Assim, o PL 2979/2024 foi proposto para trazer mais segurança jurídica, tanto para quem atua nesses cargos, quanto para o CFC. Dessa maneira, é possível aproveitar as vantagens da lei, contratando profissionais adequados e oferecendo um serviço ainda melhor para quem busca a sua habilitação.
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