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    Lei Seca: veja o que você precisa saber

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      Em vigor desde 2008, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, é uma das normativas mais polêmicas e discutidas no país.

      Isso porque, sua abordagem e punições – multa e suspensão da CNH – são contestadas pelos motoristas de forma recorrente.

      No entanto, a Lei é uma das formas mais efetivas para reduzir o número de mortes no trânsito, poupando 40 mil vidas entre 2008 e 2016, de acordo com pesquisa da Escola Nacional de Seguros.

      Ficou curioso e quer saber mais sobre a Lei Seca e suas sanções? Então, continue a leitura!

      O que é a Lei Seca?

      A Lei Seca é um instrumento legal que tem por objetivo diminuir o número de acidentes e mortes no trânsito. Em vigor desde 2008, foi uma norma proposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

      Em 2012 entrou em vigor a Lei n° 12.760, também chamada de Nova Lei Seca. A norma prevê como crime quando o motorista apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar.

      O crime pode ser constatado, ainda, por meio de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (art. 306, §1º, I e II do CTB).

      A Câmara dos Deputados tem um projeto de lei que pretende alterar o índice de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue (estabelecido pelo Código de Trânsito em vigor), para zero.

      Ou seja, apenas será possível conduzir o veículo caso o motorista não tenha ingerido bebida alcoólica.

      Quais são as penalidades da Lei Seca?

      De acordo com o CTB, as punições previstas para o condutor que for pego dirigindo embriagado são:

      • detenção de 6 meses a 3 anos;
      • multa de R$ 2934,70 —  relativo ao valor da multa gravíssima submetida a agravante, que multiplica seu valor de base por 10;
      • suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir.

      No caso de reincidência, ou seja, quando o motorista é abordado mais de uma vez conduzindo o veículo embriagado dentro de um prazo de 12 meses, ele tem a carteira cassada.

      Também pode ser autuado com uma nova multa gravíssima, com o valor sendo elevado ao dobro, chegando a uma despesa próxima a R$ 6 mil.

      Portanto, as penalidades previstas pela Lei Seca estão entre as mais rígidas aplicadas em caso de infração de trânsito.

      Modificações na Lei Seca

      Em 2016, a Lei nº 13.281 também passou a considerar infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por dez, a negativa do motorista se submeter ao teste do bafômetro, perícia, exame clínico ou outro procedimento que torne possível identificar o estado alcoólico do condutor ou outra droga.

      Já em 2017, a Lei nº 13.546 do CTB incorporou a previsão de penalidade com detenção de cinco a oito anos para o motorista que dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

      O que acontece durante a blitz da Lei Seca?

      A Lei Seca é rigorosa. Isso porque o simples fato do agente de trânsito constatar embriaguez já é um motivo válido para a aplicação da suspensão da CNH e multa.

      Para isso, o agente de trânsito pode se ater a alguns sintomas de embriagues como:

      • fala desconexa;
      • olhos vermelhos;
      • dificuldade de se equilibrar ao caminhar e;
      • hálito etílico.

      Em todas essas situações, o agente de trânsito pode autuar o condutor.

      Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, sofrerá as mesmas sanções que sofreria em caso de resultado positivo, conforme prevê o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

      “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”.

      Portanto, essa é uma infração gravíssima, cabível de multa no valor  de R$ 2.934,70 e o condutor pode perder o direito de conduzir o veículo por 12 meses.

      Vale lembrar que a cordialidade no trato com a autoridade de trânsito é sempre válida. Isso porque, um tratamento desrespeitoso na abordagem pode culminar em desacato a autoridade e detenção do condutor.

      É possível recusar fazer o teste do bafômetro?

      É um direito do motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro, embora essa questão seja controversa, pois o condutor se contrapõe à  Lei nº 13.281.

      No entanto, o motorista pode se recusar a fazer o teste porque nenhum cidadão pode ser obrigado a fornecer amostras de urina, sangue ou ar dos seus pulmões.

      Da mesma forma, também não pode ser obrigado a responder perguntas sobre onde ingeriu bebida alcoólica, quanto ingeriu e o que bebeu.

      Em regra, os agentes de trânsito também não têm o direito de perguntar sobre assuntos que não dizem respeito à situação.

      No entanto, é dever dessa autoridade verificar as informações oportunas e com os recursos que tem à sua disposição.

      O artigo nº 186 do Código Processual Penal não considera a interpretação do silêncio em prejuízo do réu.

      O mesmo princípio tem sido usado para argumentar contra o uso do bafômetro, cujo resultado pode constituir prova produzida pelo próprio motorista infrator.

      Como recorrer de uma penalidade da Lei Seca?

      Esse tema é vasto, mas, de forma resumida, o motorista tem ao seu dispor três recursos administrativos para pleitear a anulação ou cancelamento do processo.

      A primeira delas é que, de modo geral, após o condutor ser autuado, a autoridade de trânsito tem o prazo previsto em lei de 30 dias para a expedição da notificação de autuação.

      Após esse prazo, a autuação deve ser cancelada e, como consequência, também são canceladas as multas, a pontuação na CNH, suspensão ou cassação decorrente daquele auto de infração – art. 281, II, CTB). Contudo, essa situação deve ser suscitada em recurso.

      Atenção aos prazos!

      A fase mais crítica, e uma das mais importantes para recorrer às penalidades da Lei Seca, é na primeira notificação.

      De modo geral, ela é entregue pelos Correios, e neste momento é aberto o primeiro prazo para recurso, chamado defesa da autuação.

      Nesta etapa, o motorista pode apresentar seus argumentos e contraprovas para o cancelamento da autuação.

      Na segunda fase do processo, o condutor pode contestar o auto de infração com recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

      Caso a JARI indefira o pedido de anulação das penalidades, o motorista ainda pode entrar com recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

      Para todas as situações, é necessário ficar atento aos prazos.

      Evite ser multado pela Lei Seca!

      Diante do exposto, fica claro que a Lei Seca tem por objetivo diminuir os acidentes e a violência no trânsito, sendo sua importância incontestável para a preservação de vidas.

      Assim, para evitar as sanções legais decorrentes da Lei Seca, é preciso estar atento à norma e evitar o consumo de bebida alcoólica ao dirigir.

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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