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Mudança no CTB: durabilidade máxima dos veículos de aprendizagem nos CFCs
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Com a aprovação da Lei 14.921, de 10 de Julho de 2024, entram em vigor as novas regras de prazos de durabilidade máxima de veículos usados nos CFCs entrarem em vigor.
A mudança no CTB impacta diretamente nas atividades de gestão e planejamento das autoescolas, razão pela qual é preciso conhecer as normas para garantir a adequação.
Quer saber o que muda no Código de Trânsito e quais as novas exigências envolvendo o prazo máximo de uso que passaram a vigorar? Continue a leitura e descubra!
Lei 14.921 de 10 de Julho de 2024 e mudanças no CTB
A recém aprovada Lei 14.921 promove alterações no artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo uma idade máxima para os veículos destinados ao processo de formação de condutores. Confira a antiga redação do artigo:
Art. 154. Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
Parágrafo único. No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
Com a sanção presidencial, este artigo passa a vigorar com nova redação incluindo uma idade máxima para os veículos que serão usados pelos Centros de Formação de Condutores em todo o país.
Perceba que, embora o artigo não fale em idade máxima, a Resolução n.º 789/20 do CONTRAN, em seu artigo 46, já estabelecia os seguintes prazos:
- Veículos de categoria A, máximo 5 anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- Veículos de categoria B, máximo 8 anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- Veículos das categorias C, D e E, máximo 15 anos de uso, excluído o ano de fabricação.
Novas regras aplicáveis aos veículos utilizados nos CFCs
A nova lei tem o objetivo de estender os prazos relacionados ao uso de veículos nas autoescolas, contemplando regras que variam conforme a categoria, será incluído um novo parágrafo no artigo 154. Confira como fica a nova redação:
“Art. 154. ……………………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………………….
§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de
condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não
computado o ano de fabricação, serão de:
I – 8 (oito) anos, para a categoria A;
II – 12 (doze) anos, para a categoria B;
III – 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.”
Perceba que a nova redação da lei aumenta os prazos, trazendo mais flexibilidade para as autoescolas. Porém, com prazos mais longos, é importante estar atento aos cuidados com a manutenção e durabilidade dos veículos.
A importância das vistorias e manutenções preventivas
As vistorias e manutenções preventivas devem fazer parte da rotina de gestão dos veículos usados na frota da autoescola. Agora, com o aumento no período de uso, os Diretores precisam redobrar o cuidado com as manutenções.
É válido lembrar que esses carros estão sujeitos a um desgaste maior do que os veículos de uso particular já que o uso é intenso. Com diferentes alunos praticando todos os dias, é natural que o processo de desgaste dos componentes e peças seja maior.
As manutenções preventivas não têm apenas a função de aumentar a vida útil dos veículos usados na autoescola. Entre os vários benefícios dessa prática, destacamos:
- Promoção da segurança dos alunos e dos instrutores, minimizando os riscos de ocorrência de falhas mecânicas;
- Redução das chances de indisponibilidade de veículos da frota em decorrência de problemas mecânicos inesperados;
- Redução de gastos com manutenção, já que os reparos emergenciais costumam ter o custo maior do que os problemas menores que podem ser identificados e corrigidos na rotina de vistoria e manutenção preventiva;
- Ganho de desempenho que favorece o aprendizado;
- Acessórios e peças como freios, suspensão e motor em excelente estado de funcionamento, proporcionando uma experiência de condução segura e eficiente;
- Otimização dos gastos com combustível, à medida que carros bem conservados e com peças em dia consomem menos combustível e emitem menos gases poluentes, favorecendo a sustentabilidade.
Como criar um cronograma de manutenção preventiva para os veículos do CFC
Ao desenhar um cronograma de manutenção dos carros, motos, ônibus e demais veículos que compõem a frota da sua autoescola é preciso considerar o ano de fabricação de cada veículo, o histórico e a frequência com que ele é utilizado.
A ideia é que você monte um cronograma que considere as orientações propostas pelo fabricante, mas sem esquecer que na autoescola o uso é mais frequente, por isso, as vistorias também precisam ser.
Entre os itens de um checklist de revisão, considere incluir os seguintes itens para vistoria:
- Troca periódica de óleo, filtros de óleo, ar e combustível;
- Verificação dos freios, fluido de freio, pastilhas e discos;
- Conferência da suspensão e direção, incluindo amortecedores, molas, pivôs e terminais de direção;
- Verificação da pressão e nível de desgaste dos pneus;
- Conferência dos faróis, setas, lanternas e sistema elétrico;
- Vistoria do estado geral do motor, incluindo correias, mangueiras e presença de possíveis vazamentos.
Lembre-se que, além de manter o veículo em perfeitas condições de uso, você também precisa investir em uma rotina frequente de higienização externa e interna.
Estar de acordo com a legislação e garantir um ambiente de aprendizado adequado para os alunos, promove economia a médio e longo prazo, contribuindo para a durabilidade do veículo e sustentabilidade de todas as suas operações.
Com a mudança no CTB promovida pela Lei 14.921 os carros poderão ser usados pelas autoescolas por mais tempo. A garantia do bom funcionamento dos veículos depende também dos cuidados mantidos pelos Diretores do CFC.
Por isso, além de conhecer a legislação é indispensável que você coloque em prática ações de gestão eficiente na sua frota.
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