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Multa por estacionar em local proibido: o que é e como recorrer
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Se você já dirigiu pelos centros urbanos, certamente se deparou com a dificuldade para estacionar o carro. Por conta disso, muitas pessoas optam por estacionar em locais não permitidos e ficam sujeitas a uma multa.
A multa por estacionar em local proibido é uma das mais aplicadas no Brasil, perdendo apenas para a multa por excesso de velocidade. Estacionar dessa forma pode trazer muita dor de cabeça para o condutor do veículo. Para entender melhor o que é multa por estacionar em local proibido e como recorrer a ela, continue a leitura até o final!
O que diz a lei sobre multa por estacionar em local proibido?
As normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apontam os locais apropriados para o estacionamento de acordo com suas características e restrições. Por outro lado, existem vários locais em que estacionar um veículo é proibido. Veja só:
- Placas indicativas de “proibido estacionar”;
- Faixas de pedestres;
- Esquinas e cruzamentos;
- Pontes, viadutos e túneis;
- Vagas para pessoas com deficiência ou idosos;
- Áreas de carga e descarga.
Segundo o CTB, a penalidade para quem estaciona em local proibido é uma multa, classificada conforme a natureza do transtorno gerado.
Ou seja, o valor da multa por estacionar em local proibido pode ser:
- Gravíssima: 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 293,47
- Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
- Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
- Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
Além da multa, o veículo pode ser removido pela autoridade de trânsito para um local designado.
Qual a diferença entre estacionar e parar?
Quando falamos sobre multa por estacionar em local proibido, é importante diferenciar “estacionar” e “parar”. Esses termos recebem conceitos diferentes e regulamentações específicas.
Estacionar
Estacionar é deixar o veículo em repouso, seja ele ocupado ou não, por um período maior do que o tempo de embarque ou desembarque de passageiros. O veículo estacionado pode permanecer no local por minutos, horas ou até mais tempo.
Um exemplo é: deixar o veículo em uma vaga de estacionamento na rua, num estacionamento público ou privado.
Parar
Parar é interromper a movimentação do veículo por um curto período.
Um exemplo é: parar em frente a uma loja para embarcar ou desembarcar passageiros.
O Anexo I do CTB traz as definições de “estacionar” e “parar”, você pode conferir clicando aqui!
Qual sinalização indica parada e/ou estacionamento proibidos no local?
O motorista deve estar sempre atento às sinalizações de trânsito para dirigir de forma segura e evitar penalizações como a multa por estacionar em local proibido. As proibições de parada ou estacionamento são indicadas de duas formas:
Placas de sinalização
As placas R-6a (Placa Proibido Estacionar) e R-6c (Placa Proibido Parar e Estacionar) indicam o impedimento de parada ou estacionamento em um local.
A placa R-6a determina a proibição de estacionar no local, mas permite a parada. Ela se caracteriza pelo desenho da letra E cortada por uma única faixa vermelha.
Já a placa R-6c é utilizada para indicar que, na área em que está instalada, é proibido tanto parar quanto estacionar. Essa placa é caracterizada pelo desenho da letra E cortada por duas faixas vermelhas vindas de direções opostas, formando um X sobre a letra E.
Quando essas placas estão presentes, os condutores devem respeitar a proibição e buscar locais apropriados para parar o estacionar seus veículos conforme as regras de trânsito locais.
O não cumprimento do indicativo da placa levará a multa por estacionamento em local proibido conforme a infração cometida.
Faixa amarela
A faixa amarela na calçada é um indicativo da extensão da placa de “proibido estacionar” e deve ser entendida como um local onde o estacionamento do veículo não é permitido.
A multa por estacionamento em local proibido em faixa amarela será de R$130,16, sendo considerada uma infração média. Mas atenção: somente a faixa amarela sem a placa R-6a de proibição não configura infração.
Quais situações tornam proibido o estacionamento num local?
O estacionamento pode ser proibido em determinados locais devido a várias situações e necessidades específicas do trânsito e do ambiente urbano. Algumas das situações comuns que levam à proibição de estacionamento incluem:
- Áreas de carga e descarga: em áreas comerciais ou industriais, há muitas vezes a necessidade de garantir espaço para caminhões ou veículos de entrega realizarem cargas e descargas. Nessas áreas, o estacionamento pode ser proibido para manter o fluxo de veículos e facilitar as operações de carga e descarga.
- Faixas exclusivas para ônibus: em vias públicas onde existem faixas exclusivas para ônibus, o estacionamento de veículos particulares pode ser proibido para garantir a fluidez do transporte público.
- Vagas reservadas para pessoas com deficiência: estacionar nas vagas exclusivas é proibido para garantir que esses espaços estejam disponíveis para quem realmente necessita deles.
- Áreas próximas a esquinas e cruzamentos: para garantir a visibilidade e a segurança no tráfego, é proibido estacionar em áreas próximas a esquinas e cruzamentos.
- Calçadas e passeios: em áreas urbanas, o estacionamento é geralmente proibido em calçadas e passeios para garantir o espaço para pedestres e promover a acessibilidade.
- Locais sinalizados: locais específicos podem ser sinalizados com placas de proibição de estacionamento devido a condições específicas da via, como curvas acentuadas, áreas de visibilidade reduzida, entre outras.
Quando é possível recorrer de multa?
O condutor que recebe uma multa por estacionar em local proibido pode recorrer dela, como é resguardado pelo CTB. Ele poderá iniciar o processo logo após ser notificado da autuação.
Contudo, para recorrer da multa, o motorista precisa estar atento ao receber a autuação. Algumas situações específicas podem ser utilizadas na hora de recorrer da multa por estacionar em local proibido:
- Erro na emissão da multa: se o agente de trânsito cometeu um erro ao registrar a infração, o motorista pode apresentar evidência disso ao recorrer.
- Emergência ou motivo justificável: se o motorista cometeu a infração por uma emergência ele pode recorrer da multa, mas é importante ter evidências claras e documentos que comprovem a emergência.
- Problemas mecânicos inesperados: se o motorista precisou parar em um local proibido por motivos de segurança, isso pode ser usado como argumento em uma contestação.
- Defeito na sinalização: se a sinalização no local onde a multa foi emitida estiver incorreta, danificada ou ausente, o motorista pode contestar a multa com base no defeito na sinalização.
O condutor que deseja recorrer da multa por estacionar em local proibido deve apresentar a defesa prévia ao receber a autuação. Esse processo pode ser feito pela internet, basta consultar o Detran de sua cidade.
Caso a defesa prévia não seja aceita, o condutor terá duas oportunidades de recorrer: primeira instância, na Jari, e, caso seja negado, poderá recorrer em segunda instância do órgão autuador (CETRAN ou CONTRANDIFE).
Para saber mais como recorrer da multa de trânsito, acesse este conteúdo.
Agora que você já sabe os principais pontos sobre a multa por estacionar em local proibido, mantenha-se atento ao trânsito e evite parar ou estacionar em locais onde não é permitido.
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Muito bem explicado. Parabéns!