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Multas pelo DNIT: como saber se você tem
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Você sabe diferenciar quais as multas pelo DNIT de outros tipos de multas que você pode receber?
Sabemos que receber multas não é agradável, pois além de pesar no orçamento, as infrações ainda podem somar pontos na carteira de motorista, causando diversos transtornos.
Por isso, estar atento a uma condução segura no trânsito é fundamental. No entanto, caso você receba uma multa, fique tranquilo, pois é possível recorrer, é importante apenas saber qual o processo a ser realizado para cada órgão que emite a multa.
Se você ficou curioso e quer saber mais sobre multas pelo DNIT, como consultar as suas e como recorrer a elas, então este artigo é para você! Continue a leitura para conferir!
Entenda o que é o DNIT
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é um órgão do Governo Federal ligado ao Ministério dos Transportes.
Fundado em 2001, o órgão tem como objetivo fiscalizar e executar a política de infraestrutura do Sistema Federal de Viação, seja pelo mar, ferrovias ou rodovias.
Portanto, trata-se de um órgão federal com autonomia para multar e fiscalizar os sistemas de transporte em todo o país.
Conheça as categorias das multas do DNIT
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as multas por categorias, ou seja, atribui valores de multas às infrações nele previstas nos artigos 258 e 259, considerando o grau de risco da condução de veículos.
Para isso, o CTB apresenta quatro classificações – chamadas de naturezas – para as infrações, que vão de leve a gravíssima.
Como regra geral, constatadas as infrações, sempre haverá penalidade de multa em valores reais e soma de pontos à Carteira Nacional de Habilitação.
Separamos para você abaixo os valores atualizados das multas e os números de pontos para cada tipo de infração. Confira!
- infrações leves: R$ 88,38 e 3 pontos;
- infrações médias: R$ 130,16 e 4 pontos;
- infrações graves: R$ 195,23 e 5 pontos;
- infrações gravíssimas: R$ 293,47 (valor base) e 7 pontos.
Lembrando que o objetivo da aplicação das multas é inibir comportamentos que levem a uma direção perigosa.
2 tipos de multas pelo DNIT mais comuns
O DNIT é conhecido pela aplicação de multas por excesso de peso e excesso de velocidade, sendo que a mais comum delas é a infração por excesso de peso.
Essa multa é aplicada pelo órgão desde a sua fundação, devido à fiscalização em postos de pesagem instalados nas rodovias.
Nesses locais, a passagem de caminhões costuma ser obrigatória e, se constatada o excesso de carga, é aplicada a infração prevista no art. 231, V do CTB.
O excesso de peso é uma infração média, passível de multa no valor de R$ 130,16 e o condutor soma 4 pontos na carteira.
Já as multas pelo DNIT relacionadas ao excesso de velocidade correspondem à segunda maior demanda do órgão.
O art. 218 do CTB possui três incisos que caracterizam infrações de velocidade classificadas pela porcentagem de excesso praticada pelo condutor.
Veja abaixo a relação do que diferencia cada inciso do art. 218 e as consequências por cometer a infração em cada uma dessas naturezas.
- 218, I: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em até 20% – infração média. Multa: R$ 130,16 – Pontos na carteira: 4;
- 218, II: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via entre 20% e 50% – infração grave. Multa: R$ 195,23 – Pontos na carteira: 5;
- 218, III: transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em mais de 50% – infração gravíssima. Multa: R$ 880,41 – Suspensão do direito de dirigir.
É preciso ficar atento ao fator multiplicador aplicado em algumas infrações gravíssimas, como é o caso da infração por excesso de velocidade acima de 50% do permitido.
Nesse caso, a multa pelo DNIT pode chegar à soma de R$ 880,41, sendo um valor considerado alto.
O excesso de velocidade também pode gerar uma multa aos autos suspensiva, uma das mais severas previstas pelo CTB, o que requer curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Neste caso, conforme a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no art. 7º, § 3º, que rege que infrações autos suspensivas não somam pontos na CNH do condutor infrator.
Saiba como consultar as multas pelo DNIT
É relativamente fácil consultar as multas pelo DNIT. Basta acessar o site da instituição, selecionar a opção “Portal de Multas” localizado na seção “serviços”.
É importante ter em mãos o número do Renavam do veículo que deseja ser consultado.
Ao concluir as etapas indicadas na plataforma, se houver multas, elas aparecerão na tela.
No site do órgão também é possível:
- protocolar defesa da autuação;
- consultar débitos;
- indicar real infrator;
- fazer o acompanhamento de processos cadastrados;
- emitir boletos para o pagamento das multas.
Qual o passo a passo para ter acesso às multas pelo DNIT
O condutor multado pelo DNIT recebe as multas em sua residência ou no endereço registrado nos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.
Mas, caso você não tenha recebido a notificação e esteja em dúvida se foi ou não multado, pode fazer o passo a passo abaixo:
- acessar o site do Departamento;
- ir em sua seção de Portal de Multas;
- clicar em “Emitir e Validar Nada Consta”.
Assim, você consegue consultar a sua situação junto ao órgão, e verificar ainda a ausência de dívidas, impostos ou licenciamento vencidos e multas não quitadas referentes ao seu veículo.
O que fazer se perder o prazo de pagamento das multas pelo DNIT
Caso o prazo de vencimento do boleto relativo às multas esteja vencido, você pode acessar o site do DNIT e informar novamente a placa e o número do Renavam do veículo.
O próprio site vai gerar um boleto atualizado, e você também poderá verificar todas as informações sobre boletos, recursos e infrações.
Entenda como entrar com recurso contra penalidade de multas pelo DNIT
Recorrer às multas de trânsito é um direito de todo brasileiro, previsto na Constituição Federal.
No caso de recurso de multa pelo DNIT, isso pode ser feito em três diferentes etapas. Acompanhe!
Defesa prévia
A Defesa Prévia é um recurso antecedido do Recurso em 1ª Instância e, por fim, Recurso de 2ª Instância.
Mas, atenção! Se você optar pela defesa prévia, precisa ficar atento aos prazos, pois caso a defesa seja negada, e você perder o prazo para o recurso de primeira instância, de forma automática perderá a oportunidade de recorrer em segunda instância.
Na Defesa Prévia é preciso apresentar argumentos com base no que diz a legislação. É nessa etapa que deverá ser indicado o condutor real, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.
Recurso de 1ª instância
Com a negativa da defesa prévia, você pode recorrer na 1ª instância, sendo o responsável pelo julgamento nesta etapa as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) de cada estado.
É fundamental seguir todas as recomendações presentes na Notificação de Penalidade de Multa (NIP). O prazo para enviar o recurso é de 30 dias.
Recurso de 2ª instância
Na 2ª instância o órgão que irá julgar o seu caso pode mudar, a depender do órgão autuador. No caso de multas geradas pelo DNIT, o julgamento fica por conta do CONTRAN.
Como vimos ao longo desta leitura, as multas são uma maneira que os órgãos públicos encontraram para inibir condutas inadequadas e infração de trânsito.
Logo, para evitar transtornos, seguir a legislação e as normas de segurança é fundamental para uma vida mais segura no trânsito, ao mesmo tempo em que as multas emitidas pelo DNIT podem ser evitadas.
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