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Perda do direito de dirigir: saiba mais!
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A perda do direito de dirigir é a penalidade mais severa relacionada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e um dos maiores pesadelos dos motoristas, não é mesmo?
Afinal, perder o direito de dirigir implica em diversos transtornos, como ter de recorrer na justiça ou ter de voltar a estudar para obter uma nova CNH, além de precisar cumprir os prazos legais.
Se você quer saber como evitar a perda do direito de dirigir? Então, este artigo é para você. Acompanhe!
Afinal, quando acontece a perda do direito de dirigir?
De acordo com o CTB, a perda do direito de dirigir ocorre em duas ocasiões.
- Por meio do acúmulo de pontos na CNH ou;
- Pelo cometimento de alguma infração auto suspensiva.
Mas, independente da causa que leva a essa punição, é possível evitar as consequências negativas, tanto adotando uma postura consciente no trânsito, quanto recorrendo juridicamente das penalidades.
Conforme o art. 263 do CTB, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação está prevista quando o condutor for condenado por um crime de trânsito, trafegar com a sua CNH suspensa e ser reincidente em uma das infrações que constam no inciso III nos artigos:
– 162, inciso III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor;
– 163 e 164: entregar e/ou permitir a posse da direção de veículo a alguém que se enquadre no art. 162;
– 165: dirigir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa;
– 173 e 174: disputar rachas em via pública e/ou promover/participar de eventos de exibição de manobras perigosas sem autorização das autoridades competentes;
– 175: realizar manobras perigosas quando na direção do veículo.
Qual a diferença entre cassação e suspensão da CNH?
Você sabia que a suspensão da CNH não é a mesma coisa que a cassação da CNH?
A cassação, como vimos, ocorre caso o condutor se enquadre nas situações descritas no Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já a suspensão da CNH é referente à perda temporária do seu direito de dirigir.
Ela acontece quando existe o acúmulo de 20 pontos na CNH, com recurso negado ou sem entrada de recurso.
Para essas situações, é realizada uma verificação de todo histórico do condutor junto aos órgãos de trânsito.
Entre as análises, são consultados principalmente os tipos de infrações cometidas.
Há ainda aqueles casos em que a suspensão é feita de maneira automática, como as multas auto suspensivas, a exemplo:
- Conduzir o veículo em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Participar de rachas;
- Dirigir sob efeito de álcool, entre outras.
Qual é o tempo que o documento fica suspenso?
O prazo da perda do direito de dirigir, no caso da suspensão da CNH, é variável conforme as condições que levaram ao fato.
No caso de acúmulo de pontos, pode variar de 6 meses a 1 ano. Já se for devido às infrações citadas no tópico anterior, o prazo varia entre 2 a 8 meses.
No entanto, são previstos outros fatores que modificam a punição, como no caso da suspensão imediata por conduzir o veículo sob o efeito de álcool, cujo prazo é de 1 ano.
Quais são as consequências de dirigir com a CNH suspensa?
Conduzir um veículo com o documento suspenso pode levar a cassação da CNH e, consequentemente, a perda do direito de dirigir.
Isso porque, o Código de Trânsito (CTB), prevê esse ato como uma infração gravíssima.
Para essa situação, o condutor precisa pagar o valor triplicado de uma multa de infração gravíssima, ou seja, R$ 892,41 sendo concedido a ele o direito de recorrer.
Como recorrer da perda do direito de dirigir por cassação da CNH?
Defender-se da perda do direito de dirigir é um direito de todo cidadão.
Mas, para que isso seja possível, é preciso seguir algumas etapas. Separamos as principais para você a seguir. Acompanhe!
1. Apresentar a defesa prévia para a perda do direito de dirigir
Formatar uma defesa é o primeiro passo para voltar a ter o direito de dirigir.
Para tanto, é preciso estar atento aos prazos que passam a valer a partir da Notificação de Autuação – documento que dá início ao processo administrativo.
2. Recorrer em primeira instância
Caso o condutor não apresente a defesa por alguma razão, ou ela seja indeferida, é possível ingressar com recurso em primeira instância.
Nesse caso, também é necessário estar atento, pois existe um prazo para isso, o qual consta na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
3. Recorrer em segunda instância
Em caso de insucesso na primeira instância, é preciso recorrer à segunda instância.
Com ela, o motorista tem nova chance de defesa, e para isso, também precisa estar atento ao prazo que consta na notificação que comunica acerca do indeferimento do recurso anterior, em primeira instância.
Mas, para que o mesmo seja aceito, é fundamental elaborá-lo de forma bastante embasada.
Ou seja, é necessário abdicar de argumentos subjetivos e, em lugar disso, usar provas, como dados e documentos contundentes.
Para tanto, é aconselhável contar com a ajuda de um especialista na área, que pode ser um advogado com conhecimentos da legislação de trânsito.
Com isso, é possível embasar melhor as estratégias, e pensar na melhor solução para cada caso.
Depois da perda do direito de dirigir, como voltar a conduzir veículos de forma legal?
Se mesmo com todos os esforços não for possível reaver a sua antiga habilitação, ou seja, se ela for cassada, o primeiro passo é cumprir o prazo de inatividade, que é de 2 anos.
Após esse período, é possível passar por todas as etapas do processo de formação de condutor. Para isso, será preciso realizar todas as etapas, como acontece na primeira habilitação.
Caso você tenha se esquecido, listamos a seguir qual é o processo para a conquista da habilitação:
- pagamento de taxas;
- realização de exames psicotécnico e físico;
- cursos teórico e prático;
- avaliação teórica;
- prova de direção prática.
Logo, obedecendo essa ordem e sendo aprovado nos exames, o direito de dirigir será recuperado.
Entretanto, é sempre válido lembrar que o motorista pode recorrer à cassação da CNH, evitando a penalidade.
Viu como a perda do direito de dirigir pode ser evitada? Mas, se mesmo com os recursos você não conseguir reaver a sua habilitação, lembre-se que é sempre possível cumprir o prazo legal e reiniciar o seu processo para uma nova habilitação.
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